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Precisa do Habite-se do seu imóvel? Saiba como obtê-lo.

Foto do escritor: Marcos HenriquesMarcos Henriques

Quer vender seu imóvel e descrobriu que ele não possui Carta de Habite-se?


Não se preocupe, neste post vamos mostrar como identificar e emitir esse documento tão importante para valorização do seu imóvel.

O Habite-se de um imóvel nada mais é que o atestado de conclusão de uma obra, emitido pelo Órgão de Fiscalização do seu município, reconhecendo sua existência e condições de ocupação. Qualquer instituição financeira exige esse documento para viabilizar o respectivo financiamento imobiliário, por isso é muito importante para valorizar e, assim, negociar melhor a sua venda. Contudo, por diversas razões, é muito comum um imóvel não possui-lo, deixando-o em situação irregular perante o município.


Mas, como saber se possui ou não o Habite-se?

A maneira mais fácil é por meio da Certidão de Ônus do seu imóvel, registrada no Cartório de Imóveis da sua região. Nela consta todo o histórico do imóvel, desde o registro do parcelamento fundiário, passando pela averbação da construção existente, até a unidade imobiliária da qual você é proprietário(a). Estas informações são reconhecidas exatamente pelos atestados de conclusão de obras (Cartas de Habite-se), exigidos para a averbação no histórico do imóvel (Certidão de Ônus).

Outra maneira para identificar se seu imóvel possui Habite-se é verificar com o síndico do condomínio, em caso de edifícios residenciais ou comerciais, ou com o proprietário anterior, no caso de um único imóvel (unidade imobiliária) dentro do lote. Isso porque também é comum vermos imóveis que possuem a Carta de Habite-se, mas a qual não foi averbada na Certidão de Ônus no Cartório da região. São diversas as razões para que isso ocorra, mas a principal delas é com relação aos custos, tanto cartoriais quanto municipais, pois são exigidos, dentre outros, documentos de "Nada Consta" sobre o INSS dos trabalhadores da construção civil. Esse cálculo, normalmente, é feito pela Secretaria de Fazenda do seu município, com base no porte do empreendimento, assim como no seu uso (comercial, residencial, industrial, etc) e representa um montante considerável, de aproximadamente 3%, sobre o custo total da obra.

Contudo, é justamente por essas questões que um imóvel em situação regular, com seu Habite-se emitido e devidamente averbado no Cartório, apresenta uma ótima valorização em relação aos que se encontram irregulares, fora a possibilidade de realizar os financiamentos imobiliários oferecidos pelas instituições financeiras, muito importantes para viabilizar a efetivação da compra/venda do mesmo.


Entendi, mas então, como faço para obter o meu Habite-se?

Primeiramente, o mais importante é que o seu imóvel esteja em um parcelamento urbano regular. As áreas de terra parceladas podem ser urbanas ou rurais, havendo registro e legislações expecíficas para cada tipo. Mas em se tratando de Carta de Habite-se, tratamos exclusivamente de imóveis urbanos e os municípios somente o emitem quando seu lote está em área regularizada, com o respectivo registro cartorial. Tais informações podem ser obtidas no Cartório da sua região, por meio da Certidão de Ônus do imóvel.

Estando em área regular, a emissão do seu Habite-se deverá seguir os preceitos legais definidos no Plano Diretor do seu município, assim como atender as exigências previstas no Código de Obras e Edificações local. Cada município possui legislação própria e podem, ou não, prever processos simplificados para edificações existentes. Para qualquer das situações será necessária contratação de profissional qualificado, arquiteto ou engenheiro civil, para verificação e abertura do processo na prefeitura.


Passo-a-passo para emissão do Habite-se no Distrito Federal:

No DF existem, basicamente, duas maneiras de se obter a Carta de Habite-se de um imóvel:


1 - "Carta de Habite-se" padrão:

Deve seguir todos os preceitos urbanísticos previstos para o lote, ou seja, a aprovação do projeto de arquitetura, emissão do respectivo Alvará de Construção e a posterior vistoria do Órgão de Fiscalização (DFLegal) para comprovação da obra concluída em conformidade com o projeto de arquitetura aprovado.


2 - "Carta de Habite-se de Regularização":

Com a publicação do novo Código de Obras e Edificações do DF (COE-DF), em 2018, o processo para emissão de Habite-se para edificações já construídas no DF passou a ser muito mais simples e rápido. São previstas pelos artigos 151 a 153 da Lei nº 6.138/2018 (COE-DF), que exigem basicamente a apresentação de documentos e declarações, além dos projetos, para que seja agendada a vistoria para o Habite-se de regularização no imóvel. Pelo andamento padrão, informado anteriormente, o prazo médio (desconsiderando o período da execução da obra) para emissão da Carta de Habite-se é de 04 meses até 01 ano após a abertura do processo. Já com o processo simplicado do Habite-se de regularização é possível obter o respectivo atestado de conclusão da obra (Habite-se) de 30 a 60 dias após a abertura do processo.


Então, procure por profissionais de arquitetura e engenharia da sua região, preferencialmente especializados em legislação urbanística e regularização de imóveis, para providenciar a emissão da sua Carta de Habite-se e, assim, obter uma valorização de até 20% para o seu imóvel.

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